Novas leis de conscientização e infraestrutura entram em vigor em Suzano
- Gabriel Souza

- 21 de jan. de 2025
- 2 min de leitura
A cidade de Suzano acaba de implementar duas novas leis de grande importância para a saúde pública e o bem-estar da população. As medidas, ambas de autoria do ex-vereador Antonio Rafael Morgado, o professor Toninho Morgado, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município na última sexta-feira (17).

Campanha “Maio Vermelho” para Prevenção de AVC e Doenças Cardiovasculares
A Lei nº 5.621/2025 estabelece a campanha “Maio Vermelho”, dedicada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC) e as doenças cardiovasculares. Durante o mês de maio, o poder público, em parceria com entidades civis, ONGs, instituições de ensino e profissionais de saúde, promoverá ações de prevenção, esclarecimento sobre fatores de risco e identificação precoce dos sintomas dessas condições.
Entre as iniciativas previstas estão orientações sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, a prática regular de exercícios físicos, controle do estresse, cessação do tabagismo e o monitoramento da pressão arterial e colesterol. A campanha também incentivará a divulgação de serviços de saúde capacitados para atender pacientes com AVC. Como símbolo da campanha, os prédios e monumentos públicos poderão ser iluminados com luz vermelha, a critério dos gestores, caso haja viabilidade técnica.
Instalação de Fraldários em Locais Públicos e Privados
Já a Lei nº 5.622/2025, também proposta por Toninho Morgado, obriga a instalação de fraldários em locais públicos e privados de grande circulação, como shoppings, supermercados, terminais rodoviários, escolas, universidades, e outros estabelecimentos com grande concentração de pessoas. O objetivo da legislação é garantir a dignidade e o conforto de pais e responsáveis no momento de troca de fraldas.
Os fraldários devem ser equipados com bancada para troca de fraldas, lavatório e dispositivos para higienização das mãos, além de atender às normas de acessibilidade para garantir que pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com mobilidade reduzida possam utilizar os espaços com autonomia. A instalação deverá ocorrer de maneira a assegurar o acesso livre a todos os usuários, sem distinções, sendo obrigatória a instalação de fraldários em banheiros femininos, masculinos ou em banheiros de uso comum, quando não houver espaços reservados.
Essas novas leis representam avanços significativos para o bem-estar da população de Suzano, abordando questões de saúde pública e infraestrutura, com um olhar atento às necessidades de acessibilidade e igualdade de direitos.






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