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Em Itaquá, regularização da construção de imóveis agora é feita de forma digital

  • Foto do escritor: Gabriel Souza
    Gabriel Souza
  • 16 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Itaquaquecetuba está realizando a regularização das construções da cidade. A nova lei auxilia os proprietários a atualizarem suas obras, regulamentando os imóveis com todos os órgãos e permitindo, inclusive, a venda com linhas de crédito bancário que exigem o cumprimento dos padrões para financiamento.


Divulgação
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Proprietários de obras irregulares podem pedir a regularização desde que apresentem condições mínimas de utilização: construções com paredes erguidas, cobertura executada, condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitualidade, salubridade e tenham sido finalizadas até 31 de março de 2024.


A nova legislação é fixa, ou seja, não vai expirar como ocorreu na lei anterior, que teve validade de um ano, e usa como base imagens do georreferenciamento, criando um marco temporal de referência para obras já concluídas na data citada. Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote.


As construções que não estão de acordo com a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Planejamento ou de outras secretarias, caso haja necessidade, para adequações visando atender os critérios.


"O objetivo é garantir o direito à regularidade, deixando a propriedade formalizada para seu financiamento, transferência, aluguel ou venda. Já para o imóvel comercial, industrial ou de serviço, dá direito ao alvará de funcionamento", explicou o secretário de Planejamento, Alexandre Feijó.


Os munícipes devem procurar um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, para que ele faça a solicitação pelo site itaquaquecetuba.aprova.com.br. “Ter o imóvel regularizado traz muitos benefícios. Essa é uma grande oportunidade e com a vantagem de que agora o processo é feito direto pelo site”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues.


Mais informações estão descritas na Lei Complementar nº 395, de 13 de dezembro de 2024.

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