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Agora é lei: estudantes com autismo que tenham sensibilidade sensorial estão dispensados do uso de uniforme escolar em Suzano

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    Redação Em Pauta
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Está em vigor em Suzano a lei municipal 5.743/2026, que garante aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede de ensino pública ou privada o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando este for incompatível com suas sensibilidades sensoriais. A legislação é de autoria do vereador André Dourado (PT) e foi publicada sexta-feira passada (20) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Suzano.

De acordo com a lei, a dispensa poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação. A legislação também ressalta que o fato de a criança com TEA não usar o uniforme não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, à permanência e à participação do aluno nas atividades escolares, e que as instituições de ensino devem adotar medidas de conscientização e formação de seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes.


O objetivo da lei é assegurar a dignidade, o conforto e o bem-estar dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista, promovendo a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar, bem como garantir que cada aluno tenha seu direito à educação preservado em condições adequadas às suas necessidades individuais.


Na justificativa do projeto, o parlamentar complementa que, para a maioria dos alunos, o uniforme escolar representa apenas um elemento de identidade institucional. “Contudo, para pessoas com autismo, determinados tecidos, texturas, etiquetas ou modelagens podem causar desconforto intenso, comprometendo o bem-estar físico e emocional, além de impactar negativamente o aprendizado e a permanência na sala de aula”, explica.


“A dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar, quando comprovadamente necessária, configura-se como medida de inclusão efetiva, garantindo o direito de todos à educação em ambiente acolhedor, acessível e respeitoso à diversidade”, afirma André Dourado.

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